João Adolfo Guerreiro
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Dia Nacional do Ciclista

Ontem, 19 de agosto, comemoramos o Dia Nacional do Ciclista. A efeméride, conforme o projeto de lei complementar nº 43/2008, ainda em tramitação no Senado, foi proposta em 2007 pela deputada federal Solange Amaral (DEM/RJ), sendo nesse mesmo ano aprovada na Câmara Federal e, em 2008, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, onde ainda aguarda votação.

Na justificativa do projeto da deputada Solange, temos a motivação para a escolha da data: “Nesse dia, em 2006, um estudante de biologia prestes a se graduar, Pedro Davison, foi alvejado e morto em pleno Eixo Rodoviário do Distrito Federal. Pedro Davison tornou-se vítima fatal de um motorista que transgrediu os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro. Motorista que atropelou Pedro Davison em faixa proibida a circulação de veículos automotores e que, ao chocar-se com a bicicleta de Pedro por trás, não deu assistência à vítima e fugiu. E fugiu porque sua carteira de habilitação estava vencida. Pedro Davison foi mais uma vítima do caos que tipifica o trânsito nas ruas e nas rodovias brasileiras” – Câmara dos Deputados, projeto de lei nº 832-B/2007.

Há outra data, a de 8 de Dezembro, definida pela Confederação Brasileira de Ciclismo (um bom artigo sobre o tema está em http://www.pedalamaringa.com.br/noticias/dia-do-ciclista-8-de-dezembro-ou-19-de-agosto.html), o que leva a certa confusão. Na cidade de São Paulo, por outro lado, a lei 13.484 diz, em seu Art. 1º, que “fica instituído, no Município de São Paulo, o ‘Dia do Ciclista’, a ser comemorado, anualmente, no domingo em que é iniciada a Semana da Bicicleta”, ou seja, segunda semana de julho. Todavia, quando o PLC 43/2008 for votado e aprovado no Senado, o dia 19 será o oficialmente o Dia Nacional do Ciclista.

Independente da data, o que percebemos é que a bicicleta é um dos meios de transporte do futuro, uma alternativa saudável e viável para a saturação provocada pelo modelo carrocêntrico individual no transito das grandes cidades, que praticamente inviabiliza o fluir eficiente da mobilidade urbana.

Mas o ciclista deve se adequar ao Código de Trânsito Brasileiro e, nas ruas, tomar a atitude própria a de um condutor de veículo de transporte de tração humana, respeitando o sentido do trânsito, as sinaleiras, as faixas de segurança para pedestres e as calçadas. Na manhã de ontem, em Charqueadas, por exemplo, vi um rapaz pedalando pela calçada da Avenida Bento Gonçalves, ao lado do Clube Tiradentes, fato corriqueiro e que vai contra o que o CTB estabelece, isto é, que as calçadas são exclusivas para os pedestres (neles, o ciclista só pode se deslocar empurrando sua bicicleta).

Essa adequação ao CTB visa a segurança dos ciclistas, visto que as estatísticas demonstram um crescimento de 207% no número de  acidentes fatais envolvendo os usuários da bicicleta no Brasil, entre os anos de 1996 e 2010 (Mapa da Violência – Caderno Complementar 2: acidentes de trânsito, 2012, Júlio Jacobo Weiselfisz), menor apenas que o crescimento dos acidentes com óbito de motociclistas, que ficou em 846% (!).

Assim, um usuário consciente da bicicleta não fará uma condução perigosa ou irresponsável no trânsito, comprometido que estará com a sua segurança e com a do pedestre. Alguns especialistas, como o professor Celso Luis Martins, atribuem aos ciclistas a maior culpa nos acidentes que os envolvem: “No meu entender, a irresponsabilidade maior tem sido de quem faz uso da bicicleta. [...] os ciclistas, em sua maioria, andam sem controle e não respeitam as leis de trânsito, [...]. Acredito que 90% dos acidentes é por total imprudência do ciclista” (www.sideyrezende.com, 10.05.2013).

Cabe a nós, ciclistas, mudar essa percepção. Eis a melhor reflexão a ser feita nessa data.
João Adolfo Guerreiro
Enviado por João Adolfo Guerreiro em 19/08/2013
Alterado em 19/08/2013
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